A seleção do ponto de instalação do medidor de vazão ultrassônico deve levar em consideração os seguintes fatores: tubulação cheia, fluxo constante, incrustações, temperatura, pressão, interferências, entre outros.
1. Tubo cheio: Escolha uma seção de tubo preenchida com fluido de qualidade uniforme, que facilite a transmissão ultrassônica, como uma seção de tubo vertical (fluxo ascendente) ou uma seção de tubo horizontal.
2. Fluxo constante: a distância de instalação deve ser selecionada a montante, superior a 10 vezes o diâmetro do tubo reto, e a jusante, superior a 5 vezes o diâmetro do tubo reto, sem curvas, reduções de diâmetro ou outras seções retas uniformes. O ponto de instalação deve estar longe de válvulas, bombas, inversores de alta tensão e frequência e outras fontes de interferência.
3. Evite a instalação de medidores de vazão ultrassônicos externos do tipo grampo no ponto mais alto do sistema de tubulação ou em tubulações verticais com saída livre (fluxo descendente).
4. Para tubulações abertas ou meio cheias, o medidor de vazão deve ser instalado na seção da tubulação em forma de U.
5. A temperatura e a pressão do ponto de instalação devem estar dentro da faixa de funcionamento do sensor.
6. Considere integralmente o estado de incrustação da parede interna do tubo: embora a seleção para instalação de tubos sem incrustação seja feita, se isso não for possível, a presença de incrustações pode ser considerada como revestimento para melhor precisão da medição.
7. Os dois sensores do medidor de vazão ultrassônico de fixação externa devem ser instalados na direção horizontal da superfície axial da tubulação, e posicionados dentro de uma faixa de ±45° para evitar que irregularidades na tubulação, bolhas ou precipitação na parte superior do sensor afetem a medição correta. Caso não seja possível a instalação horizontal e simétrica devido à limitação de espaço no local, o medidor de vazão ultrassônico pode ser instalado na vertical ou em um ângulo, desde que a parte superior do tubo esteja livre de bolhas.
Data da publicação: 19 de junho de 2023